Lei Ordinária nº 1222/2005 -
23 de setembro de 2005
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE LOTE PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Sindicato dos Trabalhadores de Jardim-MS, uma área de 384 metros quadrados, localizada a rua Projetada na quadra F, lote 19, do Jardim Taitá, perímetro urbano do Município.
Art. 2º.
A área de que trata o art. 1°, destinará a construção da Sede do Sindicato.
Art. 3º.
As despesas provenientes com a documentação de transferência, da área doada, correrá por conta da beneficiária.
Art. 4º.
O Sindicato terá o prazo de 01 (um) ano, para a construção da obra, caso não seja respeitado o prazo, a área doada, será revertida ao Patrimônio Público Municipal, independente de notificação.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 825/93 de 28 de Setembro de 1993, e outras disposições em contrário.
JARDIM - MS, 23 DE SETEMBRO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1222/2005 -
23 de setembro de 2005
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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