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Lei Ordinária nº 795/1993 - 04 de fevereiro de 1993


ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 794/93 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Eng. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim, em reunião extraordinária, realizada no dia 29 de Janeiro de 1993, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO EM, 04 DE FEVEREIRO DE 1993.
Lei Ordinária nº 795/1993 - 04 de fevereiro de 1993

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em