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Lei Ordinária nº 558/1985 - 05 de setembro de 1985


DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO AUMENTAR O NÚMERO DE FISCAIS REGULAMENTADO PELO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 525 DE 26/06/84, DANDO OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de Setembro de 1985, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 05 de Setembro de 1985.
Lei Ordinária nº 558/1985 - 05 de setembro de 1985
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
Prefeito Municipal de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em