Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei n° 452/79 de 30 de outubro de 1979, promulgada com erro de cálculo da metragem quadrada. prevalecendo os seguintes termos:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito de Jardim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em