DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 452/79 DE 30 DE OUTUBRO DE 1979, PROMULGADA COM INCORREÇÃO.
Eng° Jo´se Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 25 de maio de 1987 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei n° 452/79 de 30 de outubro de 1979, promulgada com erro de cálculo da metragem quadrada. prevalecendo os seguintes termos:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, de uma área de terreno com as seguintes características:
Area A: com 9.350 m² (nove mil trezentos e cinquenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e metragens;
Ao norte - 85,00 m com a BR-060;
Ao Sul - 85,00 com o terreno da CEMAT e Ministério da Fazenda;
Ao Leste - 110,00 m com a Rua Fábio Martins Barbosa;
Ao Oeste - 110,00 m com uma rua Projetada, conforme locação aprovada pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM-MS em 28.05.1987
Lei Ordinária nº 593/1987 -
28 de maio de 1987
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito de Jardim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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