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Lei Ordinária nº 593/1987 - 28 de maio de 1987


DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 452/79 DE 30 DE OUTUBRO DE 1979, PROMULGADA COM INCORREÇÃO.
Eng° Jo´se Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 25 de maio de 1987 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM-MS em 28.05.1987
Lei Ordinária nº 593/1987 - 28 de maio de 1987

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito de Jardim-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em