Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, de uma área de terreno com as seguintes características:
Area A: com 9.350 m² (nove mil trezentos e cinquenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e metragens;
Ao norte - 85,00 m com a BR-060;
Ao Sul - 85,00 com o terreno da CEMAT e Ministério da Fazenda;
Ao Leste - 110,00 m com a Rua Fábio Martins Barbosa;
Ao Oeste - 110,00 m com uma rua Projetada, conforme locação aprovada pela Prefeitura Municipal.