Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, de uma área de terreno com as seguintes características.
Área A, com 8.859,40 metros quadrados, dentro dos seguintes limites e metragens:
Ao Norte - 85,00 mts - com a BR-060
A Sul - 85,00 mts - com o terreno da CEMAT e Ministério da Fazenda
Ao Leste - 110,00 mts com a Rua Fábio Martins Barbosa
Ao Oeste - 110,00 mts com uma Rua Projetada, conforme locação aprovada pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
Destina-se a área de terreno mencionada no artigo anterior, à Construção de 01 (um) Escola Estadual.
Art. 3º.Deverá a citada área ser preservada, de modo a impedir que se localize nas proximidades, depósitos, indústrias ou qualquer atividade vizinha, que possa causar prejuizo à saude, desviar atenção, atentar à moral ou causar entranquilidade aos usuários da edificação à ser Construida.
Art. 4º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, 30 de Outubro de 1.979
Lei Ordinária nº 452/1979 -
30 de outubro de 1979
PAULO AMÉRICO DOS REIS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.