Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, de uma área de terreno com as seguintes características.
Área A, com 8.859,40 metros quadrados, dentro dos seguintes limites e metragens:
Ao Norte - 85,00 mts - com a BR-060
A Sul - 85,00 mts - com o terreno da CEMAT e Ministério da Fazenda
Ao Leste - 110,00 mts com a Rua Fábio Martins Barbosa
Ao Oeste - 110,00 mts com uma Rua Projetada, conforme locação aprovada pela Prefeitura Municipal.