Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 525/1984 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Os vencimentos dos cargos criados pela Lei 382/76, permanecerão nas mesmas constantes naquela Lei.
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de junho de 1977