Fica criado a Secretaria de Educação e Cultura Municipal.
§ 1º. - Para o Corrente ano, devido ao orçamento programa, plano de aplicação e outros documentos, no setor de contabilidade permanecerá sob o título de Setor de Educação e Cultura.
§ 2º. - Para o ocupante do Cargo de Secretário será o previsto no símbolo cc-1 e os demais, permanecerão de acordo com a padronização, conforme Decreto 105/76 e 01/05/76.
Art. 2º. As despesas para o cumprimento da presente lei, correrão a cargo da própria orçada em cada exercício.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, 08 de Março de 1977.
Lei Ordinária nº 388/1977 -
08 de março de 1977
Dr. Fernando Freitas
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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