DISPÕE SÔBRE A TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Jardim, faço saber que não tendo a Câmara Municipal, devolvido para sansão no prazo previsto o projeto de Lei n° 03, eu o promulgo como Lei nos têrmos do art. 29 § 3° da Lei 2820 de 1° de Março de 1.968 (Lei Orgânica dos Municípios).
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Esta lei foi revogada
Todas as disposições abaixo foram revogadas pela
Lei Ordinária
525/1984
As disposições são mantidas apenas para fins históricos.