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Lei Ordinária nº 30/1959 - 22 de junho de 1959


DISPÕE SOBRE ABERTURA E FECHAMENTO DO COMÉRCIO MODIFICANDO O ARTIGO 3° DA LEI N° 4 DE JUNHO DE 1956.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM: Faço saber que a Câmara Municipal de Jardim decreta e eu sanciono a seguinte alteração do artigo 3° da Lei n° 04 de 03 Junho de 1.956

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Jardim, 22 de Junho de 1.959.
Lei Ordinária nº 30/1959 - 22 de junho de 1959

ESTÁCIO CUNHA MARTINS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em