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Fica expressamente proibida a venda depois da casa fechada, sujeitando-se o infrator a multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) e pelo dobro nas reincidências.
Fica expressamente proibida a venda depois da casa fechada, sujeitando-se o infrator a multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) e pelo dobro nas reincidências.
Revogam-se as disposições em contrárias.
ESTÁCIO CUNHA MARTINS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em