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Lei Ordinária nº 1873/2017 - 09 de maio de 2017


O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL 1509/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM-MS, 9 DE MAIO DE 2017
Lei Ordinária nº 1873/2017 - 09 de maio de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em