AUTORIZANDO A DOAÇÃO DO IMÓVEL AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação do imóvel objeto da matrícula 17.755, do 1° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Jardim – MS, identificado pela fração n. 01 do Jóckei Club de Jardim - MS, medindo a dita fração uma área de 4.996,50m2 (quatro mil novecentos e noventa e seis metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados), para o fim de ser construído pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública, Quartel do 11ª Batalhão de Polícia Militar.
Art. 2º. A transferência do imóvel de que trata o art. 1°, far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS, onde constará a cláusula de reversão caso não haja a edificação do quartel no prazo de 02 (dois) anos a contar da lavratura da Escritura.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 29 DE MARÇO DE 2011.
Lei Ordinária nº 1509/2011 -
29 de março de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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