O comércio, industria, etc, poderão abrir suas portas no mínimo as 7,00 horas e feichar no máximo as 19,00 horas.
Para as festas de fim de ano a Prefeitura regulamentará novo horário para as casas (comerciais) digo especializadas em artigos para presente, etc.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de junho de 1956