Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 664/1989 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar semestralmente os vencimentos dos servidores públicos municipais de Jardim/MS, na forma e percentuais estabelecidos em Lei Federal.
Os recursos para o cumprimento da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em