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Lei Ordinária nº 532/1984 - 28 de novembro de 1984


DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SEMESTRAL DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JARDIM/MS.-.

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Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 664/1989 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 28/11/1.984
Lei Ordinária nº 532/1984 - 28 de novembro de 1984

Eng° José Vicente de Sanctis Pires 

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de novembro de 1984