Lei Ordinária nº 532/1984 -
28 de novembro de 1984
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SEMESTRAL DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JARDIM/MS.-.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar semestralmente os vencimentos dos servidores públicos municipais de Jardim/MS, na forma e percentuais estabelecidos em Lei Federal.
Art. 2º.
Os recursos para o cumprimento da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de de novembro de 1984.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 28/11/1.984
Lei Ordinária nº 532/1984 -
28 de novembro de 1984
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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