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Lei Ordinária nº 557/1985 - 05 de setembro de 1985


DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO HINO OFICIAL DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de setembro de 1985, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 1985.
Lei Ordinária nº 557/1985 - 05 de setembro de 1985

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em