Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Centro de Aprendizagem Infanto Juvenil, para atendimento aos menores em situação de abandono e que vivem no Município de Jardim.
Fica, provisoriamente, destinada, para a instalação, a sede, pertencente a Prefeitura Municipal, localizada na Av. Camisão n° 1538.
Dr. Joelson Martinez Peixoto
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em