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Lei Ordinária nº 652/1989 - 05 de outubro de 1989


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE APRENDIZAGEM INFANTO JUVENIL DE JARDIM.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Jardim, em reunião ordinária realizada no dia 03 de outubro de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 05 DE OUTUBRO de 1989.
Lei Ordinária nº 652/1989 - 05 de outubro de 1989

Dr. Joelson Martinez Peixoto

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em