DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE APRENDIZAGEM INFANTO JUVENIL DE JARDIM.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Jardim, em reunião ordinária realizada no dia 03 de outubro de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Centro de Aprendizagem Infanto Juvenil, para atendimento aos menores em situação de abandono e que vivem no Município de Jardim.
Art. 2º. Compete ao Centro de Aprendizagem Infanto Juvenil dar assistência Educacional e alimentar aos menores carentes, através da orientação para o trabalho e recreação entre outras atividades.
Art. 3º. Fica a Administração do Centro de Aprendizagem Infanta Juvenil sob a competência da Coordenação Municipal do Pronav em articulação com a Prefeitura Municipal.
Art. 4º.
Fica, provisoriamente, destinada, para a instalação, a sede, pertencente a Prefeitura Municipal, localizada na Av. Camisão n° 1538.
Art. 5º. Funcionará, o Centro de Aprendizagem Infanta. Juvenil, através de Convênios com órgãos competentes à área.
Art. 6º.
Fica a cargo do Município as despesas com pessoal administrativo que correrão por conta da verba própria orçada no Departamento de Educação, Esporte e Cultura, para o presente exercício e, Consignada nos orçamentos futuros.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 05 DE OUTUBRO de 1989.
Lei Ordinária nº 652/1989 -
05 de outubro de 1989
Dr. Joelson Martinez Peixoto
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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