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Lei Ordinária nº 1898/2017 - 22 de dezembro de 2017


DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021.
Guilherme Alves Monteiro, Prefeito do Município de Jardim-MS. no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Legislação Complementar vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 22 de Dezembro de 2017.
Lei Ordinária nº 1898/2017 - 22 de dezembro de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em