Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Jardim - PPA, para o período de 2018/2021, em cumprimento ao disposto no 1° do art. 165, da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei.
Ofertar serviços públicos de qualidade, em especial, quanto às condições de limpeza urbana, coleta de lixo, manutenção de praças e vias públicas;
alteração de indicadores de programas;
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2017