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Lei Ordinária nº 1871/2017 - 24 de março de 2017


Autorizo o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel na sede do Município de Jardim destinado à construção de habitação popular e dá outras providencias.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 24 de Março de 2017.
Lei Ordinária nº 1871/2017 - 24 de março de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em