Lei Ordinária nº 665/1989 -
20 de dezembro de 1989
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. JOELSON MATINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 20 de dezembro de 1989 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento vigente, no montante de NCZ$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil cruzados novos), nas rubricas e Departamento abaixo especificado:
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................NCZ$ 66.620,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente ....... NCZ$ 83.380,00
TOTAL SUPLEMENTADO ............................................NCZ$ 150.000,00
(CENTO E CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS).
Art. 2º. Os recursos para fazerem face ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo primeiro (1°), serão os provenientes do provável excesso de arrecadação, previstos através de índices técnicos, apurados conforme o previsto no § 3° do artigo 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 1989.
Lei Ordinária nº 665/1989 -
20 de dezembro de 1989
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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