Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento vigente, no montante de NCZ$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil cruzados novos), nas rubricas e Departamento abaixo especificado:
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................NCZ$ 66.620,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente ....... NCZ$ 83.380,00
TOTAL SUPLEMENTADO ............................................NCZ$ 150.000,00
(CENTO E CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS).