CRIA 0 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada em 04 de junho de 1991, aprovou e eu sanciono' e promulgo a seguinte Lei;
Fica criado o Conselho Municipal de Saúde - CMS, Órgão colegiado de caráter deliberativo que tem por finalidade atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da política de Saúde na esfera Municipal, conforme diretrizes da SUS.
Art. 2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, o Poder Executivo expedirá Decreto regulamentar do CMS, observadas as disposições legais.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 17 DE JUNHO DE 1.991.
Lei Ordinária nº 710/1991 -
17 de junho de 1991
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.