Lei Ordinária nº 1847/2016 -
28 de janeiro de 2016
"Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providencias".
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2016 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
Parágrafo único.
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A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual n°1834/2015.
Art. 2º.
Os créditos abertos através desta Lei, mediante Decreto do Poder Executivo limitar-se-ão a 30% (trinta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual n°1834/2015 de 24 de novembro de 2015.
I -
Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes previstas no § 1° do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim/MS, 28 de Janeiro de 2016.
Lei Ordinária nº 1847/2016 -
28 de janeiro de 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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