Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1894/2017 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária para atendimento a necessidade de excepcional interesse público, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com o inciso V do artigo 3° da Instrução Normativa n° 015/2000 nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Só poderão ser contratados nos termos desta Lei, os interessados que comprovarem os seguintes requisitos;
Evandro Antonio Bazzo
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em