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Lei Ordinária nº 1238/2005 - 20 de dezembro de 2005


"DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
Evandro Antonio Bazzo, Prefeito Municipal de Jardim- Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

Jardim, 20 de Dezembro de 2005.
Lei Ordinária nº 1238/2005 - 20 de dezembro de 2005

Evandro Antonio Bazzo

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em