ALTERA A LEI MUNICIPAL N.°1037/01, DE 27/08/01, QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE MOTO-TAXI.
Dr. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legai, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 08 de Abril de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Os artigos n.° 5°, 12, 21, 31, 42 e 44, passam a vigorar com as seguintes redações;
Art. 5º.
O serviço de transporte a que se refere o artigo 1°, constitui serviço de interesse público, ficando sujeito às normas estabelecidas e sob responsabilidade da Assessoria de Desenvolvimento Econômico, através do Núcleo Municipal de Trânsito."
Art. 12
O alvará e credenciamento de condutor e a autorização de tráfego serão renovadas anualmente, até o dia 31 do mês de janeiro, mediante requerimento e pagamento da taxa respectiva e de outros tributos eventualmente devidos ao município."
Art. 31
..........
§
3º. -
A aplicação da pena prevista nos incisos III e V deste artigo será efetivada por uma comissão constituída da seguinte forma:
Art. 42
Ao infrator assiste o direito de recorrer por escrito, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação de irregularidade, podendo a Assessoria de Desenvolvimento Econômico rever a decisão."
Art. 44
As infrações e as penalidades não especificadas nesta lei, serão definidas pela Assessoria de Desenvolvimento Econômico, em ato próprio."
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 10 DE ABRIL DE 2003
Lei Ordinária nº 1144/2003 -
10 de abril de 2003
Dr. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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