Altera a redação dos incisos e letras artigo 1°, da Lei Municipal n° 892/97, de 20 de fevereiro de 1997, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, passando a vigorar com a seguinte redação.
acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
zela pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas condições práticas higiênicas e sanitárias;
receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo município".
Altera a redação do parágrafo 2°, do artigo 2°, da Lei Municipal que menciona o artigo anterior, passando a vigorar com a seguinte redação:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em