Lei Ordinária nº 1010/2000 -
30 de novembro de 2000
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 892/97, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que, a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 28 de Novembro de 2000, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.
Altera a redação dos incisos e letras artigo 1°, da Lei Municipal n° 892/97, de 20 de fevereiro de 1997, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, passando a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º.
Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, com a finalidade de fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos oriundos da União Federal e destinados à Merenda Escolar e à programas de alimentação escolar nos estabelecimentos de educação pré escolar e de ensino fundamental, mantidos ou administrados pelo município, competindo-lhe especificamente:
I -
acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
II -
zela pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas condições práticas higiênicas e sanitárias;
III -
receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo município".
Art. 2º.
Altera a redação do parágrafo 2°, do artigo 2°, da Lei Municipal que menciona o artigo anterior, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º.
-
A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por decreto do Poder Executivo Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por uma única vez."
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 30 DE NOVEMBRO DE 2000.
Lei Ordinária nº 1010/2000 -
30 de novembro de 2000
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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