Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 950/1999 - 19 de março de 1999


AUTORIZA PRORROGAR O PRAZO DA LEI N° 948/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 16 de março de 1999, aprovou e eu promulgo o seguinte.

📋 Índice da Lei

DE, 19 DE MARÇO DE 1999
Lei Ordinária nº 950/1999 - 19 de março de 1999

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em