Acrescenta o inciso V, no art. 2° da Lei Complementar n° 1651/2013, com seguinte redação:
Fica alterado o artigo 9° da Lei Complementar n° 1651/2013, que passará a vigorar com seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na d a de s publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em