Fica instituído, no Município de Jardim - MS, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFJC, destinado a promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais.
A inclusão do REFIC fica condicionada, ainda, ao encerramento comprovado dos feitos por desistência expressa e irrevogável das respectivas ações judiciais e das defesas e recursos administrativos a ser formulado pelo contribuinte, bem como da renúncia do direito sobre os mesmos débitos em que se finda a ação judicial ou pleito administrativo.
O contribuinte será excluído do REFIC diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
O pedido de adesão ao REFIC, referente a débitos inscritos em divida ativa, poderá ser feito até o dia 20 de novembro de 2013.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em