O Plano Municipal de Saneamento Básico, como instrumento da Política Municipal de Saneamento Básico, tem como diretrizes respeitadas as competências da União e do Estado, melhorar a qualidade da sanidade pública, manter o meio ambiente equilibrado em busca do desenvolvimento sustentável, além de fornecer diretrizes ao poder público e à coletividade para a defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas neste sentido.
Atingir o equilíbrio econômico-financeiro considerando as necessidades de investimentos para a melhoria na qualidade dos serviços, universalização do atendimento e manutenção da equidade social no acesso aos serviços correlatos ao saneamento básico.
O Plano Municipal de Saneamento Básico preconiza os seguintes objetivos para o sistema de drenagem urbana e manejo de águas pluviais:
Por se tratar de instrumento dinâmico, o Plano de Saneamento Básico do Município de Jardim deverá ser revisado quadrienalmente, devendo ser alvo de contínuo estudo, desenvolvimento, ampliação e aperfeiçoamento, tendo como marco os tornos que integram os anexos desta lei:
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em