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Lei Ordinária nº 1721/2014 - 11 de setembro de 2014


INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, INSTRUMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CONTEMPLANDO O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando-se o dever do município enquanto titular dos serviços de saneamento básico de elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico conforme preconizado na Lei no 11.445/2007, art. 9°, inciso I; Considerando-se que a elaboração de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é condição para que os municípios tenham acesso aos recursos da União, conforme ditado pelo Artigo 18 da Lei no 12.305/2010; Considerando-se o prazo de 31 de dezembro de 2015 para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico disposto no Decreto n° 8.211, que altera o Decreto n° 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; Considerando-se que o Plano Municipal de Saneamento Básico abrange o conteúdo mínimo para o Plano Municipal de Saneamento Básico estabelecido no artigo 19 da Lei n° 11.445/2007 e para o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos estabelecido no artigo 19 da Lei no 12.305/2010, bem como a autorização legal dada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos para que os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos integrem os Planos Municipais de Saneamento (Art. 19 § 1°); Considerando-se todas as preconizações da Política Nacional de Saneamento Básico (Lei n° 11.445/2007), Política Municipal de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010) e respectivos decretos regulamentadores;

📋 Índice da Lei

EM, 11 DE SETEMBRO DE 2014
Lei Ordinária nº 1721/2014 - 11 de setembro de 2014

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em