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Lei Ordinária nº 900/1997 - 04 de junho de 1997


CRIA COMISSÃO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES DO MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 27 de Maio de 1997, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

DE 04 DE JUNHO DE 1997.
Lei Ordinária nº 900/1997 - 04 de junho de 1997

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em