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Brasão

Lei Ordinária nº 896/1997 - 03 de junho de 1997


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JARDIM A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS RURAIS PARA CONSTRUÇÃO DE UMA USINA DE COMPOSTAGEM DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a câmara Municipal em sessão extraordinária no dia 28 de maio de 1.997, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

DE 03 DE JUNHO DE 1997
Lei Ordinária nº 896/1997 - 03 de junho de 1997

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em