AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JARDIM A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS RURAIS PARA CONSTRUÇÃO DE UMA USINA DE COMPOSTAGEM DE LIXO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a câmara Municipal em sessão extraordinária no dia 28 de maio de 1.997, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a declarar de utilidade ou necessidade pública, para fins de desapropriação e compra e venda, uma área de terras rurais, situada no Município de Jardim-MS, com a área de 3.0000 (três) hectares, com os seguintes limites: Frente - 300 m. com um corredor municipal; Fundos - 300 m. com a Fazenda Jardim; Lado Direito - 100 m. com a Fazenda Jardim; Lado Esquerdo - 100 m. com a Fazenda Jardim, sendo essa área pertencente ao Sr. Oswaldo Fernandes Monteiro.
Art. 2º.
A área a ser adquirida pelo município de Jardim-MS, destina-se ã Construção de uma usina de Compostagem de Lixo;
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aquisição imobiliária correrão por conta exclusiva do Município de Jardim-MS.
Art. 4º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE 03 DE JUNHO DE 1997
Lei Ordinária nº 896/1997 -
03 de junho de 1997
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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