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Brasão

Lei Ordinária nº 945/1998 - 10 de dezembro de 1998


Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim, 10 de dezembro de 1998.
Lei Ordinária nº 945/1998 - 10 de dezembro de 1998

MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em