Lei Ordinária nº 945/1998 -
10 de dezembro de 1998
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
I - DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1999, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes Municipais, seus fundos, autarquias, órgãos e entidades da administração direta.
II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2° O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 9.935.600,00 (nove milhões, novecentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais).
Art. 3° A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
TESOURO OUTRAS FONTES
TOTAL
RECEITAS CORRENTES
6.844.800
325.000
7.169.800
- RECEITA TRIBUTÁRIA
835.000
-
835.000
- RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
-
320.000
320.000
- RECEITA PATRIMONIAL
45.000
5.000
50.000
- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
5.799.800
-
5.799.800
- OUTRAS RECEITAS CORRENTES
165.000
165.000
RECEITAS DE CAPITAL
2.765.800
2.765.800
- ALIENAÇÃO DE BENS
10.000
10.000
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2.755.800
2.755.800
RECEITA TOTAL
9.610.600
325.000
9.935.600
Art. 4° A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 8.153.900,00 (oito milhões, cento e cinqüenta e três mil e novecentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 1.781.700,00 (hum milhão, setecentos e oitenta e um mil e setecentos reais).
Art. 5° A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constantes dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
-
DESPESA POR CATEGORIA
ECONÔMICA
TESOURO
OUTRAS FONTES
R$ 1,00 TOTAL
Despesas
Correntes
5.999.700
225.000
6.224.700
Despesas
de Capital
3.600.900
100.000
3.700.900
Reserva
de Contingência
10.000
-
10.000
TOTAL
9.610.600
325.000
9.935.600
DESPESA POR CATEGORIA
ECONÔMICA
TESOURO
OUTRAS FONTES
R$ 1,00 TOTAL
Despesas
Correntes
5.999.700
225.000
6.224.700
Despesas
de Capital
3.600.900
100.000
3.700.900
Reserva
de Contingência
10.000
-
10.000
TOTAL
9.610.600
325.000
9.935.600
III - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e legislação complementar.
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 1999, a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei nos termos da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8° Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita e excluídos do limite de que trata o artigo anterior, com prévia autorização da Câmara Municipal.
Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com a União e Estados, objetivando a implementação das ações consignadas neste orçamento.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim, 10 de dezembro de 1998.
Lei Ordinária nº 945/1998 -
10 de dezembro de 1998
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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