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Lei Ordinária nº 957/1999 - 02 de julho de 1999


DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2.000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião realizada no dia 24 de junho de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

DE, 02 DE JULHO DE 1999
Lei Ordinária nº 957/1999 - 02 de julho de 1999
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO 
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em