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Lei Ordinária nº 982/1999 - 11 de novembro de 1999


ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 962/99, DE 15.09.99, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS EM ATRASO, ESTABELECE NORMAS PARÁ SUA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 09 de novembro de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

DE, 11 DE NOVEMBRO DE 1999
Lei Ordinária nº 982/1999 - 11 de novembro de 1999

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO 

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em