Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 962/99, de 15.09.99, prorrogando os prazos dos incisos I e II por igual período e o inciso III com a redação que segue, que passam a vigorar à partir da publicação desta lei:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em