Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 962/1999 - 15 de setembro de 1999


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS EM ATRASO, ESTABELECE NORMAS PARA SUA COBRANÇA EXTRA JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 14 de setembro de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

DE, 15 DE SETEMBRO DE 1999
Lei Ordinária nº 962/1999 - 15 de setembro de 1999
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO 
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em