Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1238/2005 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Para atender as necessidades do plano de erradicação do "Aedes Aegypit" do Brasil - PEAa - elaborado pelo Governo Federal e Município de Jardim-MS, através da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do que dispões o inciso IX, do artigo 37 da Carta Magna, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazo desta Lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em