Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento público de comodato com o Hospital Marechal Rondon, pessoa jurídica de direito privado, entidade beneficente, inscrita no CGC/MF n° 03.202.777/0001-27, sediada neste município à Avenida 11 de dezembro n° 44, centro, com possibilidade de adiamento ou prorrogação, a critérios das partes, obedecidas as demais prescrições legais à de operações da espécie.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em