AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
INSTRUMENTO PÚBLICO DE COMODATO COM O HOSPITAL MARECHAL RONDON, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 09 de maio de 2000, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento público de comodato com o Hospital Marechal Rondon, pessoa jurídica de direito privado, entidade beneficente, inscrita no CGC/MF n° 03.202.777/0001-27, sediada neste município à Avenida 11 de dezembro n° 44, centro, com possibilidade de adiamento ou prorrogação, a critérios das partes, obedecidas as demais prescrições legais à de operações da espécie.
Parágrafo único.
-
O equipamento e seus acessórios, serão obrigatoriamente instalados e utilizados na sede do nosocômio.
Art. 2º.
É parte integrante desta Lei o instrumento público de comodato, que regerá a avença entre as partes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 12 DE MAIO DE 2.000.
Lei Ordinária nº 993/2000 -
12 de maio de 2000
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.