DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA EM FAVOR DOS MENORES PAULO CEZAR MENDES POLIDORIO, ROMILSON POLIDORIO DA SILVA E PATRÍCIA MENDES POLIDORlO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 20 de junho de 2000, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à outorgar Escritura e Doação em favor dos menores: Paulo Cezar Mendes Polidorio, Romilson Polidorio da Silva e Patrícia Mendes Polidorio, relativo ao lote n° 10, quadra n° 156, do Conjunto Habitacional Eng° José Vicente de Sanctis Pires, localizado na Vila Panorama, nesta cidade de Jardim/MS, matrícula sob o n° 11895, ficha 001 do livro n° 02 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, assinando a escritura pública de Venda e Compra.
Art. 2º. O terreno doado, foi adquirido pela Sra Dulcelina Mendes Polidorio, mãe dos menores adquirentes, que veio à falecer através do Termo de Doação de Terreno Urbano do "CONJUNTO HABITACIONAL ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES", celebrado entre o Prefeito do Município de Jardim/MS e a referida donatária, em data de 08 de abril de 1994.
Art. 3º. As despesas cartorárias decorrentes da transferência da propriedade, correrão por conta dos beneficiários.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 29 DE JUNHO DE 2000.
Lei Ordinária nº 998/2000 -
29 de junho de 2000
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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